Uso indevido da Internet no trabalho pode gerar demissão por justa causa

Redes sociais, chat, e-mail particular e sites de entretenimento… É comum atualmente o uso da Internet no trabalho para atividades pessoais, o que tem obrigado gestores a implementar medidas de monitoramento que em muitos casos acabam não agradando os colaboradores. Porém, profissionais que acessam conteúdos impróprios na Internet durante o trabalho, precisam tomar cuidado. Pois o controle da navegação é legal e um direito da empresa, caso seja identificada utilização indevida dos equipamentos ou da Internet, a empresa pode até demitir o profissional alegando justa causa.

Com o controle de acesso exposto de forma clara no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa, o acesso a conteúdos proibidos pode levar à demissão justificada por “incontinência de conduta ou mau procedimento”. Segundo prescreve o artigo 482, ‘b’, da CLT, o colaborador pode ser despedido em decorrência de violação do código de conduta da empresa, por uso impróprio do equipamento profissional.

O cidadão é protegido pela previsão constitucional da inviolabilidade de correspondências, mas, ao descumprimento de uma regra da empresa, um profissional não pode se valer desse ponto da legislação. Caso a empresa tome as devidas precauções, informando o empregado no ato da celebração do contrato de trabalho das regras e do controle de acesso a Internet, o colaborador não poderá justificar falta de informações e orientação, alegando que desconhecia as regras empresariais de limitação quanto ao conteúdo a ser acessado na Internet, com fundamento na inviolabilidade de seu direito a privacidade.

Responsabilidade da empresa

Quando um ato ilícito é realizado a partir de equipamentos de uma empresa ou utilizando seu e-mail corporativo, a empresa será judicialmente responsabilizada. Por isso, os gestores preferem se precaver. Se tratando de e-mail corporativo, quando mensagens eletrônicas ocasionem lesão a direito de terceiro, o empregador responderá pelos danos ocasionados por seu empregado, como prevê o artigo 932, III, do Código Civil. Motivo pelo qual a empresa tem o direito de controlar o envio de mensagens via e-mail corporativo.

Quando o funcionário tem razão

Alguns serviços de monitoramento de computadores utilizados em empresas podem, até mesmo, capturar senhas de banco, por exemplo, caso sejam digitadas em um equipamento da empresa. Por isso, o colaborador precisa ser claramente informado de que está sendo monitorado. Caso contrário, a empresa pode ter problemas.

A melhor alternativa, é apenas bloquear o acesso a redes sociais, bate-papo, e-mail pessoal, sites de entretenimento e conteúdo impróprio ou qualquer recursos inapropriado ao trabalho. O Lumiun é um excelente alternativa para esse controle de acesso, podendo garantir que os colaboradores não acessem recursos indesejados. Essa política não viola o direito de privacidade a informações do profissional e pode evitar a ocorrência de atividades que venham a causar problemas para a empresa.

É importante ressaltar que, o simples bloqueio de algumas atividades não coíbe a prática de ações ilícitas através dos equipamentos da empresa. Por isso é necessário treinamento e orientação aos colaboradores, para o uso consciente dos recursos de tecnologia.

Na sua empresa, qual são os procedimentos para evitar problemas com mau uso da Internet, compartilhe nos comentários.

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