LGPD: o que é e como aplicar na empresa?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrará em completo vigor em 1º de janeiro de 2021. A partir desta data, o Brasil terá então, uma legislação específica para proteger os dados e a privacidade de todos os cidadãos brasileiros.

Por ser um projeto de interesse de todos os cidadãos, a LGPD está deixando várias dúvidas para os empresários brasileiros: o que é essa lei LGPD? Quem vai regulamentar? Como ela impacta na minha empresa? O que faço para me adequar?

Pensando nessas dúvidas, escrevemos esse artigo para determinar o que sua empresa deve fazer para ficar em dia com essa nova lei.

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709) foi sancionada no dia 14 de agosto de 2018 e passaria a entrar em vigor a partir de agosto de 2020, porém, o prazo foi adiado para 1º de janeiro de 2021 devido a pandemia. Essa regulamentação estabelece uma série de regras que todas as empresas e organizações atuantes no Brasil terão de seguir para permitir que o cidadão tenha mais controle sobre seus dados pessoais, garantindo uma transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios.

Inspirada fortemente na GDPR (regulamentação europeia que foi aprovada em 2016), a LGPD determina como os dados de cidadãos podem ser coletados e estipula punições, para garantir que as empresas cumpram a lei, que variam desde multa simples de até 2%  do faturamento da empresa no seu último exercício, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração, até multa diária, observando o limite total da multa simples.

Com a LGPD, as empresas devem fazer alguns investimentos para padronizar a coleta dos dados dos cidadãos e principalmente aumentar a segurança dessas informações. E se tratando de segurança, alguns passos podem ser necessários:

Quem regulamenta a LGPD?

A partir de agosto de 2020, o órgão responsável por averiguar, investigar e punir, quando conveniente, aqueles que não cumprirem a LGPD, será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD foi criada em 2018, através de uma medida provisória (MP 869/18) para acompanhar e aplicar sanções descritas na LGPD.

Por isso, é muito importante que empresas comecem desde já a buscar os ajustes necessários em setores como TI, RH, Finanças e Jurídico a fim de evitar desagradáveis punições a partir do segundo semestre de 2020.

Como a LGPD impacta minha empresa?

Uma das maiores mudanças que a LGPD vai trazer estará no controle que o usuário terá sobre os seus dados utilizados pela empresa. Ou seja, o colaborador/cidadão passa a ter direito de saber como seus dados pessoais estão sendo utilizados pela empresa.

Para a utilização dos dados do cidadão, a Lei 13.709 determina que a empresa deve usar a boa fé e seguir alguns princípios. Dentre os princípios, destacamos os seguintes:

  • Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

E ainda, a lei determina 9 hipóteses para que o tratamento de dados pela empresa seja considerado legal, as quais, gostaríamos de destacar a primeira que se encaixa na maioria das organizações:

  • Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. A empresa só pode coletar dados do usuário mediante a sua autorização expressa. Isso significa que o cidadão precisa ser notificado sobre toda e qualquer ação que envolva o uso de seus dados pessoais.

De forma mais resumida, o grande impacto da LGPD nas empresas está relacionado com a política de coleta e segurança da informação. Onde nesse novo cenário, o usuário terá direito a toda informação sobre como a entidade, seja pública ou privada, vai usufruir de seus dados, para qual finalidade, de que forma e por quanto tempo serão armazenados e com quem poderá ser compartilhado.

Sabemos que há muita coisa para se fazer dentro das empresas para se adequar à nova lei. Por isso, é importante reiterar que as organizações devem começar a adaptar seus processos e produtos o mais rápido possível para evitar as multas da ANPD.

Adequar a empresa: próximos passos

A LGPD será aplicada a todos os setores da economia e a todos os tamanhos de empresa. Mesmo empresa avessas à tecnologia e que ainda mantenham seus registros em papel estão sujeitas à nova lei. Afinal, são dados pessoais dos cidadãos que estão guardados com a empresa independente do formato ser físico ou digital.

O primeiro passo é definir uma equipe que seja responsável por analisar os procedimentos internos quanto a coleta dos dados e o fluxo dessas informações na empresa envolvendo terceiros com os quais a empresa tenha que dividir esses dados. Empresas mais contemporâneas chamam essa equipe de “gestora de compliance“, ou seja, estar em compliance, ou compliant, é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.

Documentado todos os fluxos e detectadas as deficiências, é necessário iniciar os procedimentos para tornar a utilização de dados totalmente segura para os colaboradores quanto para a empresa.

Como o Lumiun pode ajudar no cumprimento da LGPD?

A LGPD exige que os agentes de tratamento de dados adotem medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

O Lumiun é um serviço baseado em nuvem que protege sua empresa das ameaças da internet, tornando a rede mais segura e a equipe mais produtiva.

Conheça alguns benefícios do Lumiun:

  • Evita ataques à rede da empresa e adiciona uma forte camada de proteção contra vírus e malware.
  • Traz informações sobre o uso da Internet na organização, com relatórios contendo os sites acessados, horários, categorias dos sites etc.
  • Permite a implementação de uma política de acesso à Internet, com regras baseadas na categoria dos sites, níveis de segurança e reputação e horários.
  • Aumenta a segurança da rede, reduzindo o risco de sequestro de informações.
  • Classifica o acesso à Internet em categorias e níveis de segurança, evitando o acesso a sites nocivos e indesejados.
  • Protege e aplica as regras de acesso a todos os dispositivos conectados à rede local, como bloqueio de sites e redes sociais, incluindo computadores, tablets e smartphones.
  • Veja mais benefícios e funcionalidades no site do Lumiun: www.lumiun.com

Enfim, o Lumiun ajuda a sua empresa a entrar em conformidade com os princípio de segurança e prevenção da LGPD. Pois aumenta a segurança de todos os equipamentos (servidores, computadores, celulares)  evitando o acesso a sites nocivos e indesejados como Hacking, Malware, Spyware, Phishing e fraudes online. E ainda, possui um painel de controle fácil e intuitivo para aplicar as regras de controle de acesso ou visualizar relatórios de segurança, logs de firewall e tráfego em tempo real.

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E para você que leu até aqui, temos um bônus especial. Criamos um modelo de documento que você pode baixar e adaptar conforme suas necessidades, para ser utilizado para obter o consentimento dos colaboradores e usuários para a utilização dos dados pela empresa. Baixe agora o Modelo de documento para o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.

Outro material que pode ser do seu interesse é Modelo de documento sobre política de uso da internet nas empresas. Este documento tem a finalidade de informar o colaborador sobre a política de uso da internet no ambiente de trabalho da empresa, comprovando a ciência do profissional sobre as regras de utilização da internet, visando a utilização adequada dos recursos de tecnologia.


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Tem alguma dúvida? Escreva aqui nos comentários e terei o enorme prazer de te responder.

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